Se você contratar uma empresa de mudanças, a mesma deve providenciar tudo.
Se você contratar um caminhoneiro autonômo, faça uma declaração de transporte de objetos usados, tipo mudança ou bagagem desacompanhada, contendo, nome, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos.
Pode ser feita até a mão e a assinantura não precisa ser reconhecida em cartório.
No primeiro posto fiscal de divisa de estado, peça para o motorista recolher o ICMS do frete, que custa entre 8% a 12% do valor que você está pagando pelo frete ao caminhoneiro.
Caso seja em carro próprio, emprestado ou alugado, basta apenas a declaração, não havendo necessidade de pagamento de imposto, uma vez que o serviço não está sendo remunerado.
Rua Ouro Vermelho - 80, Santa Mônica II
44082-190 Feira de Santana