Rescição de contrato de aluguel antes da mudança - Leva e traz

Rescição de contrato de aluguel antes da mudança - Leva e traz

28/06/2019 às 19:03:44

Quando se fala em rescisão de um contrato de locação, uma das primeiras palavras que temos é a famosa “multa”. A taxa por quebrar o acordo para locação é prevista pela Lei do Inquilinato (8.245/91). De acordo com o artigo quarto: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

A lei permite que o inquilino saia do imóvel por qualquer motivo, desde que a multa seja paga. Mas a mesma lei explica que esse pagamento deve ser proporcional ao tempo que falta para o término da locação. Ou seja, em um contrato estipulado de 30 meses, caso o locatário tenha passado 20 meses residindo no imóvel, o locador só pode cobrar multa proporcional ao período que falta, de 10 meses. 

 

 

 

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